Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- Código
- cg043565
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Petrobrás - Enfermeiro do Trabalho Júnior
A NR-32, em relação aos resíduos gerados pelos Serviços de Saúde, estabelece que
- Ao transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deverá ser feito em carrinhos de madeira resistente.
- Bos recipientes sejam identificados com fita adesiva.
- Cos recipientes destinados à coleta de material perfurocortante deverão ter o limite máximo de enchimento localizado 10 cm abaixo do bocal.
- Dos recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
- Eos sacos plásticos, utilizados no acondicionamento de resíduos, deverão ser preenchidos até 50% da sua capacidade.