Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg044733
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Júnior - Segurança
A rigidez excessiva na organização do trabalho, com imposição de um ritmo artificial, neutraliza a vida mental do trabalhador durante a execução de suas tarefas, tornando-o mais suscetível a doenças. Segundo a NR-17, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, os seguintes aspectos:
- Aa determinação do conteúdo das tarefas e o ritmo de trabalho, apenas.
- Bo ritmo de trabalho e as normas de produção, apenas.
- Co modo operatório e as normas de produção, apenas
- Do conteúdo das tarefas, a exigência de tempo, as normas de produção e a determinação do conteúdo, apenas.
- Eo ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas, a exigência de tempo, as normas de produção, o modo operatório e a determinação do conteúdo de tempo.