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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2011

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Código
cg044733
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Júnior - Segurança
A rigidez excessiva na organização do trabalho, com imposição de um ritmo artificial, neutraliza a vida mental do trabalhador durante a execução de suas tarefas, tornando-o mais suscetível a doenças. Segundo a NR-17, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, os seguintes aspectos:
  1. Aa determinação do conteúdo das tarefas e o ritmo de trabalho, apenas.
  2. Bo ritmo de trabalho e as normas de produção, apenas.
  3. Co modo operatório e as normas de produção, apenas
  4. Do conteúdo das tarefas, a exigência de tempo, as normas de produção e a determinação do conteúdo, apenas.
  5. Eo ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas, a exigência de tempo, as normas de produção, o modo operatório e a determinação do conteúdo de tempo.
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GabaritoE — o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas, a exigência de tempo, as normas de produção, o modo operatório e a determinação do conteúdo de tempo.

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