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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — CESGRANRIO 2011

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
cg044773
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Júnior - Segurança
Com relação ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a determinação que está em DESACORDO com o Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, é:
  1. ADurante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR 7500 e 8286.
  2. BCaso a origem ou o destino de produto perigoso exijam o uso de via restrita, tal fato deverá ser comprovado pelo transportador perante a autoridade com jurisdição sobre a mesma, sempre que solicitado.
  3. CO condutor não participará das operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga, salvo se devidamente orientado e autorizado pelo expedidor ou pelo destinatário, e com a anuência do transportador.
  4. DO Departamento Nacional de Trânsito atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos.
  5. EO transporte de produtos, para uso humano ou animal, em tanques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel é proibido.
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GabaritoD — O Departamento Nacional de Trânsito atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos.

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