Questão de Legislação Federal — Medida Provisória 2.186-2016 de 2001 (revogada pela Lei nº 13.123 de 2015) - Acesso ao patrimônio genético. Proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado. Repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade — CESGRANRIO 2011
Legislação FederalMedida Provisória 2.186-2016 de 2001 (revogada pela Lei nº 13.123 de 2015) - Acesso ao patrimônio genético. Proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado. Repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade
- Código
- cg044842
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Meio Ambiente Júnior
A Medida Provisória n° 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, regulamenta alguns artigos da Convenção sobre Diversidade Biológica, estabelecendo normas e princípios, que garantem, dentre outros aspectos, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado. A esse respeito, considere as afirmativas abaixo. I - É garantido à comunidade indígena, que desenvolve conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o direito de perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros desse conhecimento, cujos direitos são de sua titularidade. II - Qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético poderá ser de titularidade da comunidade, ainda que apenas um indivíduo, membro dessa comunidade, detenha esse conhecimento. III - A obtenção de informação sobre prática individual ou coletiva associada ao patrimônio genético de comunidade indígena ou local, para fins de pesquisa científica que vise à sua aplicação industrial, é isenta de Autorização de Acesso pelo órgão competente. IV - É garantido à comunidade local, que cria conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o direito de impedir terceiros não autorizados de divulgar dados ou informações que integram ou constituem esse conhecimento. Estão corretas as afirmações
- AI, apenas.
- BII e III, apenas.
- CI, II e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.