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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESGRANRIO 2011

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
cg045536
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Nível
Superior
Nos convênios celebrados pela FINEP ou por outra Agência de Fomento para utilização dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecno- lógico) na modalidade não reembolsável, NÃO é cláusula obrigatória a que estabelece
  1. Ao objeto a ser executado em consonância com o plano de trabalho.
  2. Bas obrigações de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida e outros aportes, quando houver.
  3. Ca faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, em momentos específicos da vigência do convênio.
  4. Da obrigação, por parte da convenente, de apresentação de prestações de contas técnicas e financeiras.
  5. Ea qualificação completa dos partícipes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, em momentos específicos da vigência do convênio.

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