Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESGRANRIO 2011
Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
- Código
- cg045536
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- FINEP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
Nos convênios celebrados pela FINEP ou por outra Agência de Fomento para utilização dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecno- lógico) na modalidade não reembolsável, NÃO é cláusula obrigatória a que estabelece
- Ao objeto a ser executado em consonância com o plano de trabalho.
- Bas obrigações de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida e outros aportes, quando houver.
- Ca faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, em momentos específicos da vigência do convênio.
- Da obrigação, por parte da convenente, de apresentação de prestações de contas técnicas e financeiras.
- Ea qualificação completa dos partícipes.