Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg046065
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
Visando a dar conforto ao trabalhador nos postos de trabalho, recomenda-se que
- Aa altura do cotovelo seja a referência para a superfície de trabalho, nos trabalhos em pé.
- Ba cadeira não tenha altura regulável, se a mesa de trabalho tiver uma altura fixa.
- Co encosto das cadeiras tenha um afastamento máximo de 10 cm do assento.
- Do trabalhador ajuste-se às características do local de trabalho.
- Eos assentos das cadeiras tenham borda frontal arredondada e muita conformação na base.