Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — CESGRANRIO 2012
Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
- Código
- cg046681
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos termos da lei complementar que regula o sigilo das informações guardadas pelas instituições financeiras, considera-se quebra de sigilo a(o)
- Atroca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
- Bcomunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
- Crevelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.
- Dfiscalização pelo Banco Central do Brasil dos atos ilícitos praticados pelos diretores de instituições financeiras.
- Efornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.