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Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — CESGRANRIO 2012

Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
cg046681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos da lei complementar que regula o sigilo das informações guardadas pelas instituições financeiras, considera-se quebra de sigilo a(o)
  1. Atroca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
  2. Bcomunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
  3. Crevelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.
  4. Dfiscalização pelo Banco Central do Brasil dos atos ilícitos praticados pelos diretores de instituições financeiras.
  5. Efornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.

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