Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — CESGRANRIO 2012
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- cg046695
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Luísa ajuizou reclamação trabalhista em face da sua antiga empregadora, pleiteando horas extras e seus reflexos. No dia da audiência inaugural, a autora compareceu acompanhada de seu advogado. O advogado da reclamada também compareceu, munido de instrumento de procuração e defesa. O preposto, contudo, não compareceu. O advogado da reclamada apresentou atestado médico que informava que o preposto sofria de labirintite. O juiz aplicou a pena de revelia, não permitindo a juntada da contestação aos autos.Considerando-se os fatos apresentados, o disposto na CLT e o entendimento do TST, o posicionamento do juiz está
- Acorreto, pois a presença do preposto da reclamada na audiência inaugural é obrigatória, não cabendo qualquer justificativa para sua ausência.
- Bcorreto, uma vez que o atestado médico apresentado não era suficiente para ilidir a revelia, na medida em que o atestado deve declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do preposto no dia da audiência.
- Cerrado, porque o advogado da reclamada apresentou atestado médico que justificava a ausência do preposto na audiência.
- Derrado, pois, caso o advogado da autora concordasse, o juiz deveria receber a contestação, mesmo o preposto estando ausente.
- Eerrado, sendo que o juiz deveria ter suspendido a audiência, designando nova data para a instrução.