Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas da União — CESGRANRIO 2012
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas da União
- Código
- cg046720
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao examinar uma Tomada de Contas Especial, identificou a ocorrência de irregularidade geradora de dano ao erário devidamente quantificado.Considerando-se que o responsável pela irregularidade e pelo dano ao erário já foi notificado para manifestar-se nos autos e que suas razões de defesa foram rejeitadas, o TCU deverá
- Acomunicar o fato imediatamente ao Ministério Público Federal, a fim de que seja ajuizada a competente ação de ressarcimento, uma vez que o TCU não tem competência para imputar o débito ao gestor responsável.
- Bcomunicar o fato imediatamente à Advocacia-Geral da União, a fim de que seja ajuizada a competente ação de ressarcimento, uma vez que o TCU não tem competência para imputar o débito ao gestor responsável.
- Cjulgar irregulares as contas do gestor responsável, cabendo ao próprio TCU promover a ação de ressarcimento por dano causado ao erário.
- Djulgar irregulares as contas do gestor responsável, imputando-lhe o débito apurado, em decisão dotada de eficácia executiva.
- Eremeter o processo à Controladoria-Geral da União, para que julgue as respectivas contas e aplique ao responsável as sanções previstas em lei, dentre as quais multa proporcional ao dano ao erário.