Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- cg050382
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho Júnior
Segundo a Lei n° 8.213, de 24/07/1991, a partir de quando é devido o salário-maternidade?
- AA partir da data do parto ou qualquer data anterior por recomendação médica.
- BA partir do décimo sexto dia pós-parto, pois os primeiros 15 dias são contados como afastamento médico comum.
- CSempre a partir da data do parto, seja a termo ou prematuro.
- DEntre 15 dias antes do parto e a ocorrência deste.
- EEntre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste.