Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Sistema de Saúde Brasileira — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoSistema de Saúde Brasileira
- Código
- cg050408
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho Júnior
A Portaria no 1.461/GM/MS, de 22/12/1999, estabelece a Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória.No caso de um surto de doença dentro de uma empresa, esse documento estabelece que todo surto deve ser notificado
- Aimediatamente, independente de constar na Lista de Doenças de Notificação Compulsória.
- Bem até 48 h, se for de doença que conste na Lista de Doenças de Notificação Compulsória.
- Cimediatamente, se for de doença que conste na Lista de Doenças de Notificação Compulsória, e em até 48 h, se não o for.
- Dem até 48 h, independente de constar na Lista de Doenças de Notificação Compulsória.
- Eapós confirmação diagnóstica de doença infectocontagiosa, obrigatoriamente.