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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Código
cg052084
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança Júnior
Com relação ao mobiliário dos postos de trabalho, a NR 17 (Ergonomia) estabelece que
  1. Ao posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para que o funcionário possa trabalhar em pé, no caso de tal posição ser própria do cargo.
  2. Bos assentos utilizados no posto de trabalho devem possuir borda frontal quadrada.
  3. Cos pedais e demais comandos para acionamento pelos pés, no caso de trabalhos que necessitem a utilização dos pés, não devem distar mais de 1,50 m do trabalhador.
  4. Das mesas destinadas ao trabalho manual sentado devem possuir altura de 55 cm do piso à sua borda superior.
  5. Eas distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento no processamento eletrônico de dados devem ser aproximadamente iguais.
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GabaritoE — as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento no processamento eletrônico de dados devem ser aproximadamente iguais.

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