Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- cg052084
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança Júnior
Com relação ao mobiliário dos postos de trabalho, a NR 17 (Ergonomia) estabelece que
- Ao posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para que o funcionário possa trabalhar em pé, no caso de tal posição ser própria do cargo.
- Bos assentos utilizados no posto de trabalho devem possuir borda frontal quadrada.
- Cos pedais e demais comandos para acionamento pelos pés, no caso de trabalhos que necessitem a utilização dos pés, não devem distar mais de 1,50 m do trabalhador.
- Das mesas destinadas ao trabalho manual sentado devem possuir altura de 55 cm do piso à sua borda superior.
- Eas distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento no processamento eletrônico de dados devem ser aproximadamente iguais.