Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 20 - Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 20 - Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- Código
- cg052099
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança Júnior
O armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis é regulamentado pela NR 20. Essa norma dispõe que a(o)
- Adistância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 0,75 m.
- Blocalização dos respiradores dos tanques enterrados deve ser fora de edificações e a 3,50 m de altura do nível do solo, no mínimo.
- Cafastamento de, no mínimo, 3 m entre recipiente de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que contenha líquido instável deve ser mantido.
- Darmazenamento de líquidos inflamáveis da classe III, em tambores com capacidade de até 200 litros, deverá ser feito em lotes de, no máximo, 50 tambores.
- Eespaçamento mínimo entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes deverá ser de 4 m.