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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 20 - Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis — CESGRANRIO 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 20 - Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Código
cg052099
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança Júnior
O armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis é regulamentado pela NR 20. Essa norma dispõe que a(o)
  1. Adistância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 0,75 m.
  2. Blocalização dos respiradores dos tanques enterrados deve ser fora de edificações e a 3,50 m de altura do nível do solo, no mínimo.
  3. Cafastamento de, no mínimo, 3 m entre recipiente de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que contenha líquido instável deve ser mantido.
  4. Darmazenamento de líquidos inflamáveis da classe III, em tambores com capacidade de até 200 litros, deverá ser feito em lotes de, no máximo, 50 tambores.
  5. Eespaçamento mínimo entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes deverá ser de 4 m.
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GabaritoB — localização dos respiradores dos tanques enterrados deve ser fora de edificações e a 3,50 m de altura do nível do solo, no mínimo.

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