Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- cg052103
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança Júnior
O auxílio-acidente será concedido como indenização quando, após a consolidação de lesões de qualquer natureza, a perícia médica do INSS constatar a ocorrência de uma sequela definitiva.Face ao exposto, terá direito a receber auxílio-acidente o segurado que
- Aapresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional, sem repercussão na capacidade laborativa.
- Bfor demitido indevidamente pela empresa, no período em que já esteja recebendo o mesmo auxílio, devido a acidente de qualquer natureza, ocorrido previamente.
- Ctrabalhar como empregado doméstico e sofrer acidente no trajeto casa - trabalho ou vice-versa, no período de 2 a 3 horas, antes ou depois do expediente.
- Dmudar de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa; nesse caso, o seguro seria uma medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
- Esofrer um acidente ou contrair uma doença, mesmo que já esteja recebendo esse benefício por outro problema anterior; nesse caso, será feita a média da renda mensal dos dois benefícios.