Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
- Código
- cg052110
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança Júnior
Com relação à aplicação das normas constantes na NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), deve-se levar em consideração que a
- Afalta de sistema de drenagem rápida de água nas caldeiras de recuperação de álcalis constitui risco grave e iminente.
- Bduração mínima do estágio prático para caldeiras da categoria “C” é de 80 horas.
- Cinspeção de segurança periódica, constituída por exame interno, deve ser executada em 18 meses para caldeiras das categorias “A” e “B”.
- Dinstalação de caldeiras em ambiente externo requer uma área afastada de, no mínimo, 7 m das outras instalações do estabelecimento.
- Eclassificação dos vasos de pressão que contenham vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido é de vasos da classe “A”.