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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 29 - Norma Regulamentadora n° 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário — CESGRANRIO 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 29 - Norma Regulamentadora n° 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Código
cg052319
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança Júnior
O anexo V da NR 29, Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, classifica as mercadorias perigosas em determinadas categorias, segundo um padrão internacional. A classificação de número 1 corresponde a
  1. Aexplosivos
  2. Bsólidos inflamáveis
  3. Clíquidos inflamáveis
  4. Dgases comprimidos
  5. Esubstâncias infectantes
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — explosivos

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