Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- cg052321
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- TERMOBAHIA
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança Júnior
A NR 15, Atividades e operações insalubres, estabelece os adicionais de insalubridade a serem pagos aos trabalhadores, se forem constatadas, no ambiente de trabalho, condições insalubres. Esses adicionais, segundo a norma, são classificados em grau mínimo, médio e máximo, e são calculados com base no salário mínimo. Nessa perspectiva, o percentual de insalubridade a ser pago, em relação à atividade/operação insalubre que o segue, está de acordo com a norma em
- A40%; umidade
- B40%; esgotos (galerias e tanques)
- C20%; radiações ionizantes
- D20%; fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio
- E10%; operações de extração, trituração e moagem de talco