Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg052441
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- TERMOBAHIA
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Manutenção Júnior
Com o objetivo de evitar o contato e a exposição ao risco ambiental e a proteção de riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, são usados Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Nesse sentido, pode-se concluir que
- Acapacete, luvas, relé, disjuntor, botas, colete de sinalização, manga de proteção isolante de borracha e máscaras são consideradas EPC.
- Bcerca de contenção, para-raios, cone e grade de sinalização, sistemas de exaustão e aterramento elétrico são considerados EPI.
- Cóculos de segurança, capacete de proteção tipo aba frontal com viseira, protetor auditivo tipo concha, luva isolante de borracha e perneira de segurança são considerados EPI.
- Do empregador não é obrigado a fornecer ao empregado os EPI necessários e adequados ao trabalho que está sendo realizado.
- Eo empregado deve buscar, por sua própria conta, o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos EPI, sendo também responsável pela substituição dos equipamentos defeituosos.