Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- cg052516
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- TERMOBAHIA
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança Júnior
A falta de proteção em atividades que envolvem risco de queda de altura constitui-se na causa principal de elevado número de acidentes fatais.Dentre as medidas de prevenção regulamentadas pela NR 18, NÃO se inclui a seguinte:
- Ao guarda-corpo deverá ter rodapé com altura de 0,20 m.
- Bo cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m de altura do piso,onde haja risco de queda.
- Ca instalação de uma plataforma principal a partir da 1a laje é obrigatória em todo perímetro da construção, com mais de 5 pavimentos.
- Das plataformas secundárias devem ter, no mínimo, 1,40 m de balanço e um complemento de 0,80 m de extensão, além de inclinação de 45º a partir de sua extremidade
- Eacima e a partir da plataforma principal de proteção devem ser instaladas também as plataformas secundárias de proteção em balanço, de 3 em 3 lajes