Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- cg052970
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Júnior - Segurança
No setor de produção de uma indústria de plásticos, um engenheiro de segurança do trabalho resolveu avaliar as concentrações das duas substâncias químicas presentes no ambiente: o brometo de metila e a n-butilamina, com o objetivo de verificar as condições de salubridade do posto de trabalho do operador de produção.Para cada uma das substâncias químicas, foram realizadas 10 avaliações ambientais instantâneas, com intervalo entre cada uma delas de, no mínimo, 20 minutos, conforme determina a NR 15, Anexo 11, observando-se que o operador não utilizava equipamento de proteção individual na realização de suas tarefas.Nas tabelas encontram-se as avaliações ambientais realizadas e os limites de tolerância.
Após analisar as tabelas, constata-se que, para
Após analisar as tabelas, constata-se que, para- An-butilamina, a concentração média é de 2,3 ppm, o valor máximo é de 8 ppm, e a atividade é considerada salubre.
- Bbrometo de metila, a concentração média é de 6 ppm, o valor máximo é de 18 ppm e a atividade é considerada salubre.
- Cas duas substâncias químicas, a atividade é salubre, e os limites de tolerância não foram excedidos.
- Das duas substâncias químicas, a atividade é considerada insalubre, em função de o trabalhador não utilizar equipamento de proteção individual.
- Eas duas substâncias químicas, a atividade é considerada insalubre, e os limites de tolerância foram excedidos.