Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — CESGRANRIO 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Código
cg053024
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho Júnior
De acordo com a NR 32, é obrigatória a comunicação imediata de todo e qualquer acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, por parte de:
  1. Aempregadores à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e ao sindicato de classe
  2. Bempregadores, ao SESMT da empresa e à Cipa.
  3. Csindicatos de classe ao Ministério da Saúde e à Superintendência Regional dos Trabalho e Emprego.
  4. Dmédicos do trabalho à Anvisa e ao Conselho Regional de Medicina.
  5. Etrabalhadores ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — trabalhadores ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

Link permanente: /questoes/cg053024