Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — CESGRANRIO 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- Código
- cg053024
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho Júnior
De acordo com a NR 32, é obrigatória a comunicação imediata de todo e qualquer acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, por parte de:
- Aempregadores à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e ao sindicato de classe
- Bempregadores, ao SESMT da empresa e à Cipa.
- Csindicatos de classe ao Ministério da Saúde e à Superintendência Regional dos Trabalho e Emprego.
- Dmédicos do trabalho à Anvisa e ao Conselho Regional de Medicina.
- Etrabalhadores ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.