Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — CESGRANRIO 2012
Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Código
- cg053067
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Meio Ambiente Júnior
A recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) poderá ser feita pelos seguintes métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.Para a recuperação de uma APP mediante plantio de espécies nativas ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas, a Resolução Conama nº 429 prevê o seguinte:
- Anão é permitido o plantio consorciado de espécies nativas perenes produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais.
- Bnão é permitido o aproveitamento do banco de sementes e de plântulas exclusivamente das áreas de vegetação nativa autorizadas para supressão, para fins de utilização, na mesma fitofisionomia, dentro da mesma bacia hidrográfica como método complementar.
- Cnão é permitido o plantio consorciado, mesmo que temporário, de espécies exóticas como pioneiras e indutoras da restauração do ecossistema.
- Dno caso de plantio de espécies nativas, mesmo quando conjugado com a regeneração natural, o número de espécies e de indivíduos por hectare, plantados ou germinados, não será necessária a compatibilidade com a fitofisionomia local, visando acelerar a cobertura vegetal da área recuperada.
- Edeve-se realizar a manutenção dos indivíduos de espécies nativas estabelecidos, plantados ou germinados, pelo tem- po necessário, sendo no mínimo dois anos, mediante coroamento, controle de plantas daninhas, de formigas cortadeiras, adubação quando necessário.