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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
Código
cg053078
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Meio Ambiente Júnior
De acordo com a NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual trata das atividades e operações insalubres, entende- se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente de risco que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral, conforme a tabela a seguir, exemplificada com alguns agentes químicos.imagem-014.jpg* mg/m³ - miligramas por metro cúbico de arUma avaliação dos agentes químicos de uma indústria apresentou o seguinte resultado para a média aritmética das concentrações:• Acetona = 2.130 mg/m³• Álcool metílico = 105 mg/m³• Brometo de etila = 715 mg/m³• Etilbenzeno = 365 mg/m³• Tolueno = 302 mg/m³Portanto, no ambiente de trabalho dessa indústria, para jornada de trabalho de até 48 horas por semana, tomando por base as considerações e os dados acima, o agente químico que apresenta a condição e o grau de insalubridade é este:
  1. Aacetona - não há insalubridade.
  2. Bálcool metílico - condição insalubre de grau máximo.
  3. Cbrometo de etila - condição insalubre de grau máximo.
  4. Detilbenzeno - não há insalubridade.
  5. Etolueno - condição insalubre de grau mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — brometo de etila - condição insalubre de grau máximo.

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