Questão de Contabilidade de Instituições Financeiras e Atuariais — Resolução CMN nº 4.893/2021 - Política de Segurança Cibernética — CESGRANRIO 2021
Contabilidade de Instituições Financeiras e AtuariaisResolução CMN nº 4.893/2021 - Política de Segurança Cibernética
- Código
- cg056216
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CEF
- Ano
- 2021
- Cargo
- TBN ( )
A Resolução CMN no 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa Resolução determina que a política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser, no mínimo, documentados e revisados
- Atrimestralmente
- Bsemestralmente
- Canualmente
- Dbienalmente
- Etrienalmente