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Questão de Contabilidade de Instituições Financeiras e Atuariais — Circular SUSEP nº 612/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos Destinados Especificamente à Prevenção e Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e Outros — CESGRANRIO 2022

Contabilidade de Instituições Financeiras e AtuariaisCircular SUSEP nº 612/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos Destinados Especificamente à Prevenção e Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e Outros
Código
cg056798
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CFC
Ano
2022
Cargo
CNAI ( )
O Art. 2º da Circular Susep 612, de 18/08/2020, qualifica as pessoas que se sujeitam às obrigações previstas nessa Circular: as sociedades seguradoras e de capitalização, os resseguradores locais e admitidos, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, as sociedades corretoras de resseguro, as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.   Preconiza a Circular que essas pessoas devem
  1. Aimplementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes e dispor de estrutura de governança.
  2. Bpromover a avaliação interna de risco que pode ser realizada de forma descentralizada e, obrigatoriamente, dispor de comitê de auditoria.
  3. Cimplementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados e dispor de política de segurança da informação.
  4. Drealizar avaliação interna de risco e dispor de estrutura de relação com investidores.
  5. Eavaliar a eficiência da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata essa Circular e, obrigatoriamente, dispor de comitê de risco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes e dispor de estrutura de governança.

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