Questão de Contabilidade de Instituições Financeiras e Atuariais — Circular SUSEP nº 612/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos Destinados Especificamente à Prevenção e Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e Outros — CESGRANRIO 2022
Contabilidade de Instituições Financeiras e AtuariaisCircular SUSEP nº 612/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos Destinados Especificamente à Prevenção e Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e Outros
- Código
- cg056798
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2022
- Cargo
- CNAI ( )
O Art. 2º da Circular Susep 612, de 18/08/2020, qualifica as pessoas que se sujeitam às obrigações previstas nessa Circular: as sociedades seguradoras e de capitalização, os resseguradores locais e admitidos, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, as sociedades corretoras de resseguro, as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta. Preconiza a Circular que essas pessoas devem
- Aimplementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes e dispor de estrutura de governança.
- Bpromover a avaliação interna de risco que pode ser realizada de forma descentralizada e, obrigatoriamente, dispor de comitê de auditoria.
- Cimplementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados e dispor de política de segurança da informação.
- Drealizar avaliação interna de risco e dispor de estrutura de relação com investidores.
- Eavaliar a eficiência da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata essa Circular e, obrigatoriamente, dispor de comitê de risco.