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Questão de Contabilidade de Instituições Financeiras e Atuariais — Demais Circulares da SUSEP — CESGRANRIO 2022

Contabilidade de Instituições Financeiras e AtuariaisDemais Circulares da SUSEP
Código
cg056801
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CFC
Ano
2022
Cargo
CNAI ( )
O texto da Circular Susep nº 601 de 13/04/2020, que dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep, trata, dentre outros aspectos, das datas (geralmente prazos) para registros das operações.   Segundo a circular, as
  1. Aentidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até 10 (dez) dias úteis do fato gerador do registro de aviso de sinistro.
  2. Boperações relativas às apólices com fim de vigência anterior à data de entrada em vigor dessa circular deverão ser registradas em até 2 (dois) dias úteis da primeira movimentação de sinistro ocorrida após essa data.
  3. Coperações relativas às apólices vigentes na data de entrada em vigor dessa circular deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis dessa data.
  4. Doperações relativas às apólices de que trata o caput, com sinistros avisados e ainda não pagos ou prêmios não pagos na data de entrada em vigor dessa Circular, deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir de 1º de dezembro de 2021.
  5. Eentidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até 10 (dez) dias úteis do fato gerador conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.
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GabaritoC — operações relativas às apólices vigentes na data de entrada em vigor dessa circular deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis dessa data.

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