Questão de Bancos - Atendimento, Vendas, História, etc. — Resolução CMN nº 4.860/2020 - Constituição e Funcionamento de Componente Organizacional de Ouvidoria — CESGRANRIO 2024
Bancos - Atendimento, Vendas, História, etc.Resolução CMN nº 4.860/2020 - Constituição e Funcionamento de Componente Organizacional de Ouvidoria
- Código
- cg057608
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CEF
- Ano
- 2024
- Cargo
- TBN ( )
A constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com Resolução CMN no 4.860/2020, as atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
- Aprestar esclarecimentos aos demandantes somente na conclusão das demandas, sem informar o prazo previsto para resposta.
- Bsolucionar todas as demandas de modo favorável ao cliente no prazo previsto, evitando penalizações para a instituição.
- Cmanter o presidente da instituição informado sobre o volume de atendimentos realizados e ações no juizado especial evitadas.
- Datender às habituais demandas de primeira instância dos clientes e usuários de produtos e serviços da instituição.
- Eatender às demandas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil, por órgãos públicos ou por outras entidades públicas ou privadas.