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Questão de Contabilidade de Instituições Financeiras e Atuariais — Circular BCB nº 4.001/2020 - Relação de Operações e Situações que Podem Configurar Indícios de Ocorrência dos Crimes Previstos nas Leis nº 9.613/1998 e nº 13.260/2016, Passíveis de Comunicação ao COAF — CESGRANRIO 2024

Contabilidade de Instituições Financeiras e AtuariaisCircular BCB nº 4.001/2020 - Relação de Operações e Situações que Podem Configurar Indícios de Ocorrência dos Crimes Previstos nas Leis nº 9.613/1998 e nº 13.260/2016, Passíveis de Comunicação ao COAF
Código
cg057623
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEF
Ano
2024
Cargo
TBN ( )
As instituições financeiras devem estruturar procedimentos de monitoramento e seleção de operações que possam configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Segundo a Carta Circular no 4.001/2020, incluem-se nas hipóteses para procedimentos de monitoramento e seleção as situações relacionadas às operações em espécie em moeda estrangeira, com cartões pré-pagos em moeda estrangeira e com cheques de viagem que envolvam
  1. Anegociações de moeda estrangeira em espécie ou de cheques de viagem denominados em moeda estrangeira, compatíveis com a natureza da operação.
  2. Bnegociações envolvendo taxas de câmbio com variação não significativa em relação às praticadas pelo mercado.
  3. Cutilização, carga ou recarga de cartão pré-pago, em valor compatível com a capacidade financeira, atividade ou perfil do cliente.
  4. Dutilização de uma única fonte de recursos para carga e recarga de cartões pré-pagos.
  5. Ecarga e recarga de cartões pré-pagos, seguidas imediatamente por saques em caixas eletrônicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — carga e recarga de cartões pré-pagos, seguidas imediatamente por saques em caixas eletrônicos.

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