Questão de Contabilidade de Instituições Financeiras e Atuariais — Circular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (Revogada) — CESGRANRIO 2024
Contabilidade de Instituições Financeiras e AtuariaisCircular BCB nº 3.978/2020 - Política, Procedimentos e Controles Internos a serem Adotados pelas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (Revogada)
- Código
- cg057624
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CEF
- Ano
- 2024
- Cargo
- TBN ( )
A regulamentação do Banco Central do Brasil sobre a política, os procedimentos e os controles internos, visando à prevenção do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, estabelece regras para comunicação de operações em espécie. Conforme a Circular Bacen no 3.978/2020, as instituições financeiras devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a(s)
- Asolicitação, por meio eletrônico, de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 por não clientes.
- Bsolicitação, por qualquer meio, de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 por não clientes.
- Coperações de pagamentos, exclusivamente por meio de cheque, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.
- Doperações de depósito ou aporte em espécie ou saque em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00.
- Eoperações de recebimentos, exclusivamente por meio de PIX, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00.