Questão de Direitos Humanos — Disposições Preliminares (arts. 1º ao 7º da Lei nº 10.741/2003) — CESGRANRIO 2024
Direitos HumanosDisposições Preliminares (arts. 1º ao 7º da Lei nº 10.741/2003)
- Código
- cg057651
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CEF
- Ano
- 2024
- Cargo
- TBN ( )
A legislação estabelece o atendimento prioritário para diversos públicos, podendo-se destacar entre esses normativos o Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo a Lei no 10.741/2003 com suas respectivas alterações, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade prevista expressamente na referida lei compreende
- Aatendimento preferencial em até 30 minutos e em caráter coletivo junto aos agentes financeiros públicos e privados prestadores de serviços à população.
- Batendimento bancário domiciliar, sem custo, pelo banco no qual mantém sua aposentadoria ou conta- -salário.
- Csuporte e atendimento humanizado por profissional habilitado ao treinamento no uso de caixas eletrônicos, internet banking e demais serviços digitais.
- Dcapacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas financeira e bancária, para prestação de serviços às pessoas idosas.
- Eprioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.