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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 01 (Disposições Gerais) — CESGRANRIO 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 01 (Disposições Gerais)
Código
cg057866
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEF
Ano
2024
Cargo
Eng ( )

O assédio sexual e demais formas de violência perpetradas no local de trabalho não apenas violam os direitos humanos basilares, mas também acarretam repercussões adversas sobre a saúde mental, emocional e física das vítimas, contribuindo para a configuração de um cenário laboral tóxico, que impacta negativamente a produtividade e a qualidade do desempenho laborativo. A NR 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — preconiza que as organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar algumas medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Uma dessas medidas é a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Tais ações devem ter periodicidade mínima de
  1. A6 meses
  2. B8 meses
  3. C12 meses
  4. D18 meses
  5. E24 meses
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GabaritoC — 12 meses

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