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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FCC 2013

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
fc004251
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tribunal de Contas
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
  1. Aapreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.
  2. Bjulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
  3. Capreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  4. Drealizar, por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, vedada a iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  5. Efiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, independentemente dos termos do tratado constitutivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

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