Questão de Serviço Social — Sistema Único de Saúde - SUS: Lei Orgânica da Saúde - LOS - Lei nº 8.080 de 1990 e Lei nº 8.142 de 1990 — FCC 2013
Serviço SocialSistema Único de Saúde - SUS: Lei Orgânica da Saúde - LOS - Lei nº 8.080 de 1990 e Lei nº 8.142 de 1990
- Código
- fc005411
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Serviço Social
A diretoria do sindicato de trabalhadores na defesa dos direitos desse segmento, solicitou esclarecimentos para o Assistente Social sobre a atuação do Sistema Único de Saúde na saúde do trabalhador. O profissional destaca que
- Aa legislação é clara ao estabelecer que a saúde do trabalhador que está sob a atribuição da esfera pública, são as atividades destinadas, exclusivamente, às ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, responsabilizando as empresas pela recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
- Bo trabalhador e a sua respectiva entidade sindical e as empresas têm o direito de receber informações sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional.
- Co próprio trabalhador está impedido de participar dos processos de normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas, pois esta é uma responsabilidade da própria empresa e é fiscalizada pelos sindicatos patronais.
- Dse configura como um direito do trabalhador, a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho. No entanto, sua elaboração deve ser realizada pela Superintendência Regional do Trabalho sem envolvimento das entidades sindicais, pois cabe a estas a fiscalização no momento de sua aplicação.
- Enas situações em que houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores, cabe ao próprio trabalhador requerer à empresa a interdição de máquina. O sindicato dos trabalhadores deve se isentar dessa responsabilidade, pois está garantido na legislação, requerer ao órgão competente a interdição, quando for o caso de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho.