Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — FCC 2013
Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Código
- fc005424
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Serviço Social
Uma das atribuições do Assistente Social no TRT inclui emitir parecer técnico sobre denúncia de desrespeito de direito nas relações de trabalho. Quanto a esse parecer, é correto afirmar:
- AAo elaborar seu parecer técnico o mesmo deve dificultar a identificação do usuário com o objetivo de não ferir o Código de Ética no que concerne a construir provas contrárias aos sujeitos em atendimento e, ainda, deve evitar a assinatura e identificação com seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
- BO Assistente Social, muito embora, deva fazer um estudo de caso e uma intervenção planejada, não está autorizado, segundo a Resolução nº 557/2009 do CFESS/CRESS a emitir parecer técnico, pois as consequências desse, podem ferir o pressuposto do depoimento sem dano.
- CO entendimento ou opinião técnica do Assistente Social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria pro- fissional e/ ou equipe multiprofissional, não deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, além de outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
- DO Assistente Social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei nº 8662/1993.
- EO Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica sobre o que é de sua área e também emitir laudo técnico sobre temas que correspondam a outras áreas de atuação, pois é recomendável que sua intervenção esteja sempre inscrita num trabalho interdisciplinar.