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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Legislação das Pessoas com Deficiência — FCC 2013

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Legislação das Pessoas com Deficiência
Código
fc005431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Serviço Social
Quando há trabalhador com deficiência numa instituição, o Assistente Social deverá defender o acesso do trabalhador às ajudas técnicas, preconizadas no Decreto nº 5.296/2004. Em consonância com esta legislação, entende-se por ajuda técnica:
  1. Aprodutos e instrumentos certificados, exclusivamente, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO que tenham condições de facilitar a funcionalidade da deficiência mecânica e ampliar a produtividade laboral.
  2. Bprodutos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a fun- cionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida, excetuando-se a presença de cães-guia, pois os mesmos não podem ser considerados ajuda técnica.
  3. Capoio profissional especializado de caráter grupal ou individual, após avaliação de cada caso pelo Assistente Social do INSS, considerando as condições de adaptabilidade e da funcionalidade no espaço socio-ocupacional. Neste caso, incluí- se a possibilidade de um profissional/técnico de apoio ininterrupto por todo o turno de trabalho.
  4. Dprodutos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
  5. Eapoio profissional especializado de caráter grupal ou individual, após avaliação de cada caso, considerando as condições de adaptabilidade e da funcionalidade no espaço socio-ocupacional. O acesso a esse direito só será garantido após avaliação da perícia médica com aferição da incapacidade autônoma para a atividade prevista.
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GabaritoD — produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

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