Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2013
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc005834
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Nos dissídios individuais sujeitos à jurisdição da Justiça do Trabalho, há previsão legal de ritos ou procedimentos processuais distintos, um ordinário e outro sumaríssimo. São consideradas diferenças entre os procedimentos:
- Aa quantidade de testemunhas a serem indicadas pelas partes para serem ouvidas em audiência: três no ordinário e duas no sumaríssimo.
- Ba forma de comparecimento das testemunhas em audiência: no ordinário serão arroladas pelas partes no prazo de 5 dias e no sumaríssimo serão arroladas pelas partes no prazo de 48 horas.
- Ca prova pericial técnica será permitida apenas no rito ordinário, sendo defesa a produção de tal prova no rito sumaríssimo.
- Do procedimento sumaríssimo é reservado aos litígios cujo valor da causa não exceda a 20 salários mínimos, podendo ser efetuada a citação do réu não localizado por edital, situação essa proibida no procedimento ordinário.
- Eos recursos ordinário e de revista cabem no procedimento ordinário, enquanto que nos feitos de rito sumaríssimo somente cabe o recurso ordinário.