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Questão de Direito Processual do Trabalho — Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum — FCC 2013

Direito Processual do TrabalhoAutonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
Código
fc005839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Para analisar e julgar os litígios individuais de natureza trabalhista, o Juiz do Trabalho e os Tribunais do Trabalho devem valer-se de normas processuais
  1. Acontidas na Consolidação das Leis do Trabalho, na fase de conhecimento do processo, e do Código de Processo Civil na fase de execução.
  2. Bdo Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, das regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
  3. Cdo Código de Processo Civil, na fase de conhecimento do processo, e das regras contidas na Lei de Execuções Fiscais na fase de execução da sentença.
  4. Dprevistas na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será aplicado de forma subsidiária, exceto naquilo em que houver incompatibilidade.
  5. Eprevistas na Consolidação das Leis do Trabalho até a sentença, utilizando toda a matéria recursal prevista no Código de Processo Civil e, por fim, das regras contidas na Lei de Execuções Fiscais na fase de execução da sentença.
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GabaritoD — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será aplicado de forma subsidiária, exceto naquilo em que houver incompatibilidade.

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