Questão de Direito Processual do Trabalho — Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum — FCC 2013
Direito Processual do TrabalhoAutonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
- Código
- fc005839
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Para analisar e julgar os litígios individuais de natureza trabalhista, o Juiz do Trabalho e os Tribunais do Trabalho devem valer-se de normas processuais
- Acontidas na Consolidação das Leis do Trabalho, na fase de conhecimento do processo, e do Código de Processo Civil na fase de execução.
- Bdo Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, das regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
- Cdo Código de Processo Civil, na fase de conhecimento do processo, e das regras contidas na Lei de Execuções Fiscais na fase de execução da sentença.
- Dprevistas na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será aplicado de forma subsidiária, exceto naquilo em que houver incompatibilidade.
- Eprevistas na Consolidação das Leis do Trabalho até a sentença, utilizando toda a matéria recursal prevista no Código de Processo Civil e, por fim, das regras contidas na Lei de Execuções Fiscais na fase de execução da sentença.