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Questão de Direito Processual do Trabalho — Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum — FCC 2013

Direito Processual do TrabalhoAutonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
Código
fc005976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Para processar e julgar uma ação reclamatória trabalhista ou um dissídio coletivo, tanto o magistrado do trabalho como o desembargador do Tribunal Regional deverão reger-se pelas normas estabelecidas
  1. Ana Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.
  2. Bno Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, por normas gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
  3. Cna Constituição Federal e no direito processual comum, diante da ausência de regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho.
  4. Dsomente no Código Processual Civil, conforme o poder de direção geral do processo determinado aos Juízos e Tribunais do Trabalho.
  5. Ena Consolidação das Leis do Trabalho ou na Lei de Execuções Fiscais, ou ainda, no Código Processual Civil, cabendo a escolha às partes, conforme a situação, e de acordo com a fase processual.
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GabaritoA — na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.

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