Questão de Direito Processual do Trabalho — Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum — FCC 2013
Direito Processual do TrabalhoAutonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
- Código
- fc005976
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Para processar e julgar uma ação reclamatória trabalhista ou um dissídio coletivo, tanto o magistrado do trabalho como o desembargador do Tribunal Regional deverão reger-se pelas normas estabelecidas
- Ana Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.
- Bno Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, por normas gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
- Cna Constituição Federal e no direito processual comum, diante da ausência de regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho.
- Dsomente no Código Processual Civil, conforme o poder de direção geral do processo determinado aos Juízos e Tribunais do Trabalho.
- Ena Consolidação das Leis do Trabalho ou na Lei de Execuções Fiscais, ou ainda, no Código Processual Civil, cabendo a escolha às partes, conforme a situação, e de acordo com a fase processual.