Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — FCC 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- Código
- fc006709
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho
Com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, com base na Norma Regulamentadora NR-4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conclui-se que são obrigadas a manter o SESMT:
- AAs empresas do setor privado e os órgãos públicos da administração direta, quando se tratar de funcionários estatutários e celetistas contratados em regime mínimo de 32 horas semanais.
- BAs empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração, direta e indireta, e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.
- CAs empresas do setor industrial e as extrativistas que empreguem profissionais para o trabalho de elevação de cargas, operação de máquinas, escavações e transporte de materiais, desde que cumprindo jornada mínima de 40 horas semanais.
- DAs empresas industriais e de prestação de serviços técnicos e tecnológicos, instaladas na região de operação em que se situe a sua sede, nas situações em que o número de funcionários contratados seja superior a 15.
- EOs conglomerados, consórcios e associações que prestem serviços de usinagem, panificação, extrativismo vegetal e pecuária, implantados em plantas fabris, canteiros de obra e pastagens, pelo regime estatutário ou celetista e contrato por tempo indeterminado.