Questão de Legislação Federal — Orientação Normativa SEGEP n° 6 de 2013 - Concessão dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalhos com Raios-x ou Substâncias Radioativas — FCC 2013
Legislação FederalOrientação Normativa SEGEP n° 6 de 2013 - Concessão dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalhos com Raios-x ou Substâncias Radioativas
- Código
- fc006847
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
A Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 6 de 18/03/13, estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios x ou substâncias radioativas, calculados sobre os vencimentos do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais:
- Atrinta por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante e no caso de trabalhos com raios x ou substâncias radioativas.
- Bdez, trinta e cinquenta por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente e vinte por cento no caso de adicional de periculosidade.
- Cvinte, trinta ou quarenta por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente e trinta por cento no caso de adicional de periculosidade.
- Dcinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, e dez por cento no caso de adicional de periculosidade.
- Edez, vinte ou quarenta por cento no caso de irradia- ção ionizante e trinta por cento no caso de trabalho com raios-x ou substâncias radioativas.