Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fc006849
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
Em relação à organização do trabalho para trabalhadores em Teleatendimento/Telemarketing, conforme o Anexo II da NR 17:
- AO tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 08 horas diárias, nele incluídas as pausas e horário de refeição, sem prejuízo da remuneração.
- BÉ permitido o prolongamento da jornada de trabalho sempre que houver aumento da demanda, sem necessidade de comunicação à autoridade competente ou descanso mínimo antes do início do período extraordinário de trabalho.
- CDevem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional, especialmente capacitados para tal acolhimento.
- DPara prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a pausa de descanso no posto de trabalho, em um período de 10 minutos.
- EAos trabalhadores é assegurado, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, desde que atinjam a meta determinada e não tenham faltas no período.