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Questão de Serviço Social — Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011 — FCC 2013

Serviço SocialLei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
Código
fc007080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
Todo o cidadão pode enfrentar uma contingência social que não foi planejada, de ocorrência incerta, mas possível de acontecer, e que pode implicar riscos (ameaças de sérios padecimentos), perdas (privação de bens e segurança social) e danos (agravos sociais e ofensas à integridade moral e cívica de pessoas e famílias). Parcela da população que enfrenta essas contingências sociais necessitam de provisões pontuais previstas no Art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social que podem ser identificadas como
  1. Abenefícios eventuais que são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
  2. Bprogramas de transferência de renda que visam ao repasse direto de recursos aos beneficiários como forma de acesso à renda, visando ao combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos que levem à situação de vulnerabilidade social.
  3. Cprogramas que compreendem ações integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
  4. Dserviços que visam à melhoria da vida da população, cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na legislação.
  5. Eprojetos que se caracterizam como investimentos econômicos sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão, para a melhoria das condições gerais de subsistência.
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GabaritoA — benefícios eventuais que são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

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