Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — FCC 2013
Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Código
- fc007096
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Serviço Social
A atual legislação brasileira regulamenta o trabalho para adolescentes aprendizes, assim como a sua formação técnico- profissional. Na condição de Assistente Social atuando no Tribunal Regional do Trabalho, ao se deparar com situações que envolvam a temática da formação técnico-profissional do adolescente, deve-se balizar sua atuação pelos seguintes ditames:
- AGarantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.
- BAo adolescente até doze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
- CAo adolescente com deficiência não é permitido o trabalho, portanto, não terá assegurado os direitos positivados para o caso da pessoa com deficiência, conforme definida na atual política setorial, mas ficam válidos os demais direitos como: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
- DAo adolescente aprendiz, maior de doze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários; a bolsa aprendizagem e o direito de acesso ao ensino regular.
- EApenas para os casos de adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é permitido o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.