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Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — FCC 2013

Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
Código
fc007096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
A atual legislação brasileira regulamenta o trabalho para adolescentes aprendizes, assim como a sua formação técnico- profissional. Na condição de Assistente Social atuando no Tribunal Regional do Trabalho, ao se deparar com situações que envolvam a temática da formação técnico-profissional do adolescente, deve-se balizar sua atuação pelos seguintes ditames:
  1. AGarantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.
  2. BAo adolescente até doze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
  3. CAo adolescente com deficiência não é permitido o trabalho, portanto, não terá assegurado os direitos positivados para o caso da pessoa com deficiência, conforme definida na atual política setorial, mas ficam válidos os demais direitos como: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
  4. DAo adolescente aprendiz, maior de doze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários; a bolsa aprendizagem e o direito de acesso ao ensino regular.
  5. EApenas para os casos de adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é permitido o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
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GabaritoA — Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.

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