Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação rescisória — FCC 2013
Direito Processual do TrabalhoAção rescisória
- Código
- fc007368
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Entre as afirmações abaixo,é entendimento sumulado peloTST,em relação à ação rescisória,
- Aa legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescin- denda, está limitada à hipótese de não ter sido ouvi- do no processo, em que lhe era obrigatória a inter- venção.
- Bse os recursos de revista ou de embargos para o TST não forem conhecidos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se o julgamen- to proferido pelo tribunal substituiu a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
- Cé cabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- Dsujeita-se à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal Regional que, invocando controvérsia na interpreta- ção da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória, por constituir sentença de mérito
- Ea exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória de sentença homologatória é absoluta quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, citra e ultra petita.