Questão de Direito Tributário — Mutabilidade do Lançamento — FCC 2013
Direito TributárioMutabilidade do Lançamento
- Código
- fc008273
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
César Augusto, Agente Fiscal de Rendas, notando a ocorrência de fato gerador, sem que tal fato fosse reportado ao Fisco, lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa cobrando imposto e penalidades da HAL Materiais de Informática Ltda. O instrumento do Auto de Infração e Imposição de Multa foi entregue juntamente com a documentação que o instruía à autuada e esta o recebeu, por meio de pessoas com poderes para tanto, formalizando assim a regular notificação do sujeito passivo.Considerando a situação fática exposta, exclusivamente com base no Código Tributário Nacional, o lançamento tributário pode ser alterado porI. impugnação da HAL Materiais de Informática Ltda.II. recurso de ofício, caso haja no presente caso decisão em processo administrativo que reduza o crédito tributário.III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se notar que o prazo prescricional do lançamento já decorreu.IV. iniciativa do próprio Agente Fiscal de Rendas, após o decurso do prazo de defesa sem a apresentação de impugnação, quando se notar que apurou a quantia de imposto a ser pago em montante superior ao devido nas operações fiscalizadas.Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BII e III.
- CII, III e IV.
- DI e IV.
- EIII e IV.