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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2014

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc009024
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral
Proposta de emenda à Constituição, atualmente em trâmite perante a Câmara dos Deputados, pretende alterar alguns aspectos do procedimento de apreciação das medidas provisórias pelas Casas do Congresso Nacional, prevendo, entre outras mudanças, que elas “perderão eficácia, desde o início de sua edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes (...) se não forem aprovadas: I - pela Câmara dos Deputados no prazo de oitenta dias contado de sua edição; II - pelo Senado Federal no prazo de trinta dias contado de sua aprovação pela Câmara dos Deputados; III - pela Câmara dos Deputados, para apreciação das emendas do Senado Federal, no prazo de dez dias contado de sua aprovação por esta Casa.” A PEC prevê, ainda, que, “preliminarmente ao seu exame pelo Plenário, as medidas provisórias serão submetidas, para juízo sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, à comissão competente para examinar a constitucionalidade das matérias” no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Na hipótese de a PEC vir a ser aprovada e promulgada, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República como vigente, sofrerão alteração
  1. Aa perda de eficácia das medidas provisórias não aprovadas, que passará a ser retroativa, em regra, e o trâmite nas Casas legislativas, que atualmente não conta com prazos especificados e diferenciados para apreciação das medidas provisórias em cada uma delas.
  2. Bo prazo de vigência das medidas provisórias, que passará a ser o dobro do atual, independentemente de reedição, e a forma de regulação das relações decorrentes das medidas provisórias, na hipótese de perda de eficácia, matéria atualmente não disciplinada na Constituição.
  3. Co trâmite nas Casas legislativas, que atualmente não conta com prazos especificados e diferenciados para apreciação das medidas provisórias em cada uma delas, e a emissão de parecer sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, atualmente a cargo de Comissão mista de Deputados e Senadores.
  4. Da perda de eficácia das medidas provisórias não aprovadas, que passará a ser retroativa, em regra, e seu prazo de vigência, que passará a ser o dobro do atual, independentemente de reedição.
  5. Ea emissão de parecer sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, atualmente a cargo de Comissão mista de Deputados e Senadores, e a forma de regulação das relações decorrentes das medidas provisórias, na hipótese de perda de eficácia, matéria atualmente não disciplinada na Constituição.
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GabaritoC — o trâmite nas Casas legislativas, que atualmente não conta com prazos especificados e diferenciados para apreciação das medidas provisórias em cada uma delas, e a emissão de parecer sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, atualmente a cargo de Comissão mista de Deputados e Senadores.

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