Questão de Direito Penal — Inimputabilidade pela embriaguez — FCC 2014
Direito PenalInimputabilidade pela embriaguez
- Código
- fc009399
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Municipal de São Paulo - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Há uma crítica doutrinária bastante conhecida e frequente ao fundamento teórico da punição, no direito brasileiro, dos crimes cometidos em estado de embriaguez. Pode-se sintetizá-la afirmando que essa punição, ao fundar-se na teoria
- Ada equivalência dos antecedentes causais, simplesmente equaliza as diversas modalidades de embriaguez, não permitindo uma justa diferenciação de seus variados graus de reprovabilidade.
- Bobjetiva pura alemã, não considera as diversas situações subjetivas desencadeantes da embriaguez, e, por consequência, não propicia a devida diferenciação entre seus variados graus de reprovabilidade.
- Cda actio libera in causa, não é facilmente extensível aos casos de embriaguez não preordenada ou mesmo meramente culposa, propiciando-se, eventualmente, situações de responsabilização penal estritamente objetiva.
- Dpuramente normativa da culpabilidade (Welzel), esvazia o juízo da consciência da ilicitude que, de efetivo e concreto, se torna puramente exigível e potencial, respondendo o agente indistintamente pelo crime, ainda que compreensivelmente não tivesse condições ou razões reais para não se embriagar nas circunstâncias em que o fato se deu.
- Emonista temperada, acaba comportando situações graves de impunidade, notadamente nos crimes cometidos com culpa consciente e limítrofes ao dolo eventual.