Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Medidas Socioeducativas — FCC 2014
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Medidas Socioeducativas
- Código
- fc009709
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
No que se refere à reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas socioeducativas
- Aem meio aberto, bem como em relação às medidas de privação da liberdade, a reavaliação pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsáveis.
- Bnão poderá ser solicitada a pedido da direção do programa de atendimento, uma vez que o vínculo existente com o programa impede a emissão de parecer acerca da medida socioeducativa em execução.
- Cde liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no prazo mínimo de 6 (seis) meses e somente a pedido do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsáveis.
- Dde semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, e somente a pedido do defensor ou do Ministério Público.
- Ede internação poderá ser substituída pela medida de semiliberdade e esta pela medida de liberdade assistida, cumulada ou não com medida de prestação de serviços comunitários, não sendo possível, entretanto, a substituição de medidas em meio aberto ou de semiliberdade por medida de internação, por ser esta mais gravosa.