Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FCC 2014
Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
- Código
- fc009714
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
O sentenciado Mévio, reincidente, cumpre pena por crime hediondo e por crime comum (não hediondo), sem praticar falta grave nos últimos 24 meses. Considerando as disposições do Decreto nº 8.172/13, para atingir o requisito temporal para obtenção de comutação de pena (art. 2º ), o apenado terá que, até 25 de dezembro de 2013, ter cumprido
- A2/3 (dois terços) da pena do crime hediondo e mais 1/2 (metade) da pena do crime comum.
- B1/2 (metade) da pena do crime hediondo e mais 1/3 (um terço) da pena do crime comum.
- Ctoda da pena do crime hediondo e mais 1/3 (um terço) da pena do crime comum.
- D2/3 (dois terços) da pena do crime hediondo e mais 1/4 (um quarto) da pena do crime comum.
- E2/3 (dois terços) da pena do crime hediondo e mais 1/3 (um terço) da pena do crime comum.