Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FCC 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- fc010085
- Banca
- FCC
- Órgão
- METRÔ-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Segurança do Trabalho
Gervásio é dono de uma empresa de manutenção de máquinas eletromecânicas. Sua empresa possui 236 empregados em regime mensal CLT, em um único estabelecimento. Aqueles que trabalham na área técnica estão expostos a riscos químicos, porque realizam atividades que envolvem o contato dos membros superiores a alguns produtos nocivos à pele. O SESMT de sua empresa recomendou aos trabalhadores que desempenham suas atividades nesta área técnica, e estão expostos aos riscos químicos reconhecidos e identificados, o uso de creme protetor de segurança para proteção dos seus membros superiores contra estes agentes químicos. Gervásio adquiriu o creme protetor com respectivo CA, indicado pelo SESMT para uso de seus empregados. O creme protetor adquirido é aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Ele forneceu o creme protetor a cada trabalhador, de forma individualizada, orientando-os e treinando-os sobre o uso adequado, a guarda e a manutenção do mesmo, formalizando em um sistema eletrônico o registro deste fornecimento, treinamento e capacitação. Neste caso, para que Gervásio cumpra todas as suas obrigações de empregador que constam na NR 6, é necessário que ele
- Aforneça luvas protetoras adequadas, pois o creme protetor não é considerado um equipamento de proteção individual e, portanto, seu uso não caracteriza o cumprimento das obrigações do empregador em relação aos EPIs, além de não proteger adequadamente os trabalhadores em relação aos riscos reconhecidos e identificados.
- Bexija o uso do creme protetor pelos trabalhadores da área técnica que estão expostos ao risco químico reconhecido e identificado, substitua o creme protetor imediatamente quando houver qualquer necessidade ou quando o produto tiver acabado, e comunique ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Cpeça autorização ao MTE para o uso do referido creme protetor na condição de Equipamento de Proteção Individual, pois a NR 6 não considera este produto cosmético como EPI. Neste caso, o creme protetor poderá ser adotado como EPI somente após a autorização expressa do órgão competente ligado ao MTE.
- Dsolicite a recomendação do EPI adequado a um técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, pois o SESMT não tem autonomia para realizar tal procedimento.
- Eisole o processo produtivo dos trabalhadores envolvidos no processo, pois neste caso não é permitido o trabalho humano, mesmo com o uso do EPI adequado.